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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIÇÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
 
ATENÇÃO: Ao clicar no botão "aceito" no final desta página você estará aderindo aos termos deste contrato.

Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, entre si fazem:

De um lado EUCLICO MARKETING E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., sediada na Rua dos Democratas, 721, apto. 22, Vila Monte Alegre, São Paulo-SP, CEP: 04.305-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.141.077/0001-96, neste ato representada por seu sócio André Vieira Escudeiro, brasileiro, maior, união estável, empresário, cadastrado no Registro Geral sob n° 9.935.701-4 e inscrito no CPF/MF n.° 029.421.117-98, conforme consta no Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, e:

De outro lado, você, aqui denominado CONTRATANTE, os quais se ajustam e se subordinam ao determinado pelas cláusulas abaixo:

CAPÍTULO I - DO OBJETO
Cláusula 1 - O presente contrato tem por objetivo a contratação de intermedição de pagamento ou gateway de pagamento de doações realizadas entre os DOADORES e a CONTRATANTE que se utilizará dos serviços da CONTRATADA para captação dos serviços necessários, visando assim uma maior proteção e publicidade dos projetos desenvolvidos. Os serviços serão especialmente de doações e compras de produtos e serviços, de forma eletrônica.

Parágrafo primeiro – as intermediações de pagamentos possuem o objetivo de pagamentos e recebimentos de doações realizadas pelos DOADORES para a CONTRATANTE, sendo que essa concorda desde já com a forma eletrônica de transação, consistente na transferência de valores, mediante pagamento de encargos gerais retidos diretamente pela CONTRATADA, nos termos do ANEXO I.

Parágrafo segundo - gateway de pagamento tem o objetivo de intermediar transações realizadas entre o CONTRATANTE e as instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito que tenha afiliação. A CONTRATANTE concorda desde já em realizar filiação na mesma administradora da CONTRATADA para facilitar os serviços de gateway. Antes da abertura de doações para qualquer projeto, a CONTRATADA se reserva o direito de realizar testes de funcionamento numa área de homologação, para então ser aplicada a devida validade nas transações de doações.

CAPÍTULO II – DA CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula 2 - Caracteriza-se como doação, para fins desse contrato, a ordem de transferência de valores de um TITULAR (DOADOR) a outro (DONATÁRIO) e compra os produtos e serviços que vierem a ser oferecidos no estabelecimento virtual da CONTRATANDA.

CAPÍTULO III – DOS PAGAMENTOS

Cláusula 3 - Os pagamentos serão efetuados diretamente para uma conta corrente vinculada da CONTRATADA que se reserva o direito de retê-los até efetiva compensação dos reais valores doados para a CONTRATANTE, o que será efetivado pelas Instituições Financeiras Administradoras de Recursos informadas pela CONTRATADA.

Cláusula 4 - A CONTRATANTE confessa ainda sua ciência sobre a Política de Repasse conforme ANEXO II, de que quaisquer créditos referentes à transação realizada por intermédio da CONTRATADA serão feitos diretamente pelas Instituições Financeiras Administradoras das Fontes de Recursos administrada pela CONTRATADA nas contas bancárias dessa. Declara-se, também, ciente de que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em razão da falta da efetivação de qualquer pagamento ou da não conclusão de qualquer transação comercial em decorrência da não realização da transferência de fundos das Instituições Financeiras para a CONTRATANTE por qualquer motivo, abarcando, mas sem se limitar, em razão de qualquer falha, atraso ou indisponibilidade dos mecanismos de transferência utilizados pelas Instituições Financeiras.

Cláusula 5 - A CONTRATANTE expressamente confessa-se ciente de que a "Intermediação de Pagamento" e o "Gateway de Pagamento" não são, e nem se designam, a ser comparáveis aos serviços financeiros proporcionados por Instituições Financeiras ou administradoras de cartão de crédito, versando apenas em uma forma de facilitar o processo de transação comercial para a CONTRATANTE.

Cláusula 6 - A CONTRATANTE confessa que está ciente de que os serviços destinam-se tão somente a efetivar doações em moeda corrente nacional.

Cláusula 7 - Nas Intermediações de Pagamentos, ao utilizar os serviços disponibilizados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE concorda em outorgar um mandato irrevogável àquela, para que possa executar as ordens da CONTRATANTE, consistentes em repasses de valor à conta bancária de sua titularidade, a fim de possibilitar a gerência dos pagamentos e recebimentos da CONTRATANTE e garantir a segurança da transação. a) As ordens da CONTRATANTE à CONTRATADA serão dadas a partir da internet. b) Os encargos destinados à intermediação pela CONTRATADA serão entregues à CONTRATANTE nos termos do ANEXO I. De qualquer forma todo valor depositado deverá estar lastreado à uma fonte de recursos real, sendo a CONTRATADA a responsável por todos os tributos incidentes sobre as operações que envolvam os serviços. c) A CONTRATADA manterá os valores em contas correntes em seu nome, em Instituição(ões) Financeira(s) de sua escolha, possibilitando a consulta dos valores ou débitos existentes por meio de extrato encaminhado pela CONTRATADA. d) Os pagamentos à CONTRATANTE serão realizados por ocasião da disponibilização dos valores nas Instituições Financeiras em conta ou do cartão de crédito. De qualquer forma os valores estarão disponíveis conforme política de repasse previstas no ANEXO II, desde que compensados e desbloqueados pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) e/ou pelas Administradoras de cartões de crédito. e) A CONTRATANTE poderá consultar a movimentação das doações recebidas a qualquer momento, por meio de mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA, seja em seu sítio ou por outros mecanismos que a CONTRATADA vier a disponibilizar e informar à CONTRATANTE. l) Os valores recebidos das doações que estejam de posse da CONTRATADA, em nenhum momento serão remunerados em função do decurso do tempo com a incidência de juros ou acréscimos a que título sejam, independentemente do tempo em que tais importâncias ficarem de posse da CONTRATADA.

Cláusula 8 – Os encargos a serem cobradas pela CONTRATADA das CONTRATANTES para cada doação ou pagamento realizado constam na documentação entregue.

CAPÍTULO IV – DO CADASTRO

Cláusula 9 - Para fins de cadastramento para utilização dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o pretendente preencherá um Cadastro, informando todos os dados exigidos, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros. Ademais, para fins de segurança e melhor controle pela CONTRATADA, deverá o usuário registrar uma senha de segurança e uma contra senha. a) Poderá a CONTRATADA, a qualquer momento, a seu critério, solicitar cópias de documentos da CONTRATANTE tais como contrato social e certidões públicas federais, estaduais, municipais e trabalhistas, de forma a garantir a veracidade dos dados. Nestes casos, a CONTRATADA poderá suspender o fornecimento de serviços até o recebimento dos documentos solicitados, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento aos compradores ou doadores. A CONTRATADA se reserva no direito bloquear o acesso da CONTRATANTE em casos que possam prejudicar sua boa fama e reputação, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não assistindo à CONTRATANTE, por essa razão, qualquer sorte de indenização ou ressarcimento. Neste caso a CONTRATADA não se reserva ao direito de reter o dinheiro existente na conta, caso exista, por mais de 30 (trinta) dias, devendo entregá-los na sua íntegra, não assistindo ao CONTRATANTE, por essa razão, qualquer sorte de indenização ou ressarcimento. b) Poderá, ainda, a CONTRATADA, limitar ou suspender os serviços caso entender que sejam violadores das leis nacionais, estaduais ou municipais ou de termos deste contrato, bem como podendo excluir, imediatamente e independente de qualquer aviso ou notificação prévia, o CONTRATANTE. c) As informações fornecidas pelo CONTRATANTE serão de uso confidencial e exclusivo da CONTRATADA, e somente serão fornecidas nos casos previstos pela Lei ou quando constatada(s) fraude(s) mediante determinação judicial. d) O CONTRATANTE é integralmente responsável pela utilização dos serviços em seu nome e/ou com a sua senha, ou senha de segurança, por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamento decorrentes desta utilização, devendo adotar todas as medidas necessárias para manter em sigilo as referidas informações.

Cláusula 10 – A CONTRANTE declara que não poderá realizar a substituição de cadastro, principalmente no que concerne ao nome, e-mail, CNPJ e endereço. A modificação somente poderá ocorrer em casos comprovada necessidade mediante notificação que conste as justificativas de tais mudanças e alterações necessárias.

CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES

Cláusula 11 – A CONTRANTE declara que não irá exigir nenhum tipo de cobrança da CONTRATADA em razão de qualquer falha, atraso ou indisponibilidade dos mecanismos de transferência de valores utilizados pelas Instituições Financeiras das contas correntes e administradoras de cartões de créditos.

Cláusula 12 - Não obstante o disposto na cláusula anterior, a CONTRATADA reserva o direito de suspender ou cancelar a operação de doação ou compra, realizando o estorno de quaisquer valores, bem como comunicando às autoridades responsáveis (incluindo-se aí a DERCIFE - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Informática e Fraudes Eletrônicas), caso verifique a utilização indevida dos serviços ou se constate(m) fraude(s), como por exemplo: falsidade ideológica.

Cláusula 13 - A CONTRATADA não oferece nenhuma garantia ao CONTRATANTE, funcionando apenas como um meio facilitador de doações, ou seja, somente executa ordens do CONTRATANTE. A CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo que, em caso de estorno de valores solicitados pelo DOADOR diretamente à CONTRATADA, ou realizados pela administradora da fonte de recursos, por responsabilidade da CONTRATANTE, em razão da não concordância do DOADOR com respectiva doação por motivo alheio à vontade da CONTRATADA, esta poderá exigir da CONTRATANTE quaisquer valores, taxas ou multas que eventualmente a(s) Instituição(ões) Financeira(s) ou administradora de cartões de créditos possam cobrar da CONTRATADA por tal operação. Caso não haja cumprimento das obrigações da CONTRATANTE, seu cadastro poderá ser suspenso por tempo indeterminado (até a solução do problema) ou excluído, conforme o caso, sem prejuízo das medidas legais.

Cláusula 14 - Ao optar por utilizar os serviços como forma de doações, nos termos deste Contrato, a CONTRATANTE declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar em relação aos projetos sociais, incluindo, descrições e especificações atinentes ao dever de informação nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A CONTRATANTE, atuando como responsável pelos projetos sociais manterá a CONTRATADA livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes ou de qualquer forma relacionados com o disposto nesta cláusula. Eventualmente, sobrevindo qualquer decisão judicial que coloque a CONTRATADA como responsável subsidiária/solidária pelos projetos e doações da CONTRATANTE, essa se compromete a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios da CONTRATADA, bem como a reembolsar qualquer ônus que recaia sobre a CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE não cumpra com suas obrigações no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, seu cadastro poderá ser suspenso por tempo indeterminado (até a solução do problema) ou excluído, conforme o caso, sem prejuízo das medidas legais.

Cláusula 15 - A CONTRATANTE deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, toda a documentação que comprove a execução do projeto social.

Cláusula 16 – Fica expressamente proibido o uso do serviço em contradição com quaisquer normas, leis, regras e condições e que contrariem os princípios da boa-fé, moralidade e função social do contrato. Em caso de abuso das normas a responsabilidade será integral, única e exclusiva da CONTRATANTE.

Cláusula 17 - A CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos nos termos deste Contrato, observando todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e em vigor, as Normas de Segurança e Privacidade e as Políticas publicadas e divulgadas pela CONTRATADA, constantes em seu sítio.

Cláusula 18 - A CONTRATADA não será responsabilizada por erros, interrupções, maus funcionamentos, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços, que são possíveis de ocorrer em se tratando de informática, não garantindo, a CONTRATADA, de nenhuma forma, a prestação de serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.
CAPITULO VI - DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 19 - Os serviços serão prestados mediante o pagamento de uma remuneração à CONTRATADA, calculada segundo os serviços utilizados, faixa de faturamento do CONTRATANTE ou tipo de operações efetivamente utilizadas, de acordo com os valores constantes no ANEXO II. A remuneração da CONTRATADA será devida independentemente da condição da CONTRANTE, no tocante ser ela sociedade empresária, sociedade simples sem fins lucrativos, empresário individual ou mesmo optante pelo SIMPLES Nacional.

Cláusula 20 - A CONTRATADA poderá efetuar reajuste dos valores de sua remuneração, informando previamente ao CONTRATANTE, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, através do endereço de e-mail indicado em seu cadastro. Caso a CONTRATANTE não concorde com as novas condições de remuneração, poderá rescindir o presente contrato, após comunicação à CONTRATADA.

Cláusula 21 - Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, os custos resultantes de tal impacto poderão ser repassados à CONTRATANTE e somados aos percentuais de remuneração vigentes, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço.

CAPITULO VII - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA
Cláusula 22 - Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de seu aceite. Ambas as partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento durante o período de vigência do contrato, mediante comunicação prévia e expressa à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que eventuais débitos existentes da CONTRATANTE com o CONTRATADO sejam quitados.

Cláusula 23 - Caso, entretanto, o término do presente contrato ocorra por culpa da CONTRATANTE, fica desde já estabelecido que esta terá o acesso aos serviços imediatamente bloqueados. Obs: A CONTRATADA, na modalidade "Intermediação de Pagamento", poderá reter o dinheiro existente na conta, caso exista, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir direito de outros usuários que possam ter sido lesados, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias, não assistindo à CONTRATANTE, por essa razão, qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.

Cláusula 24 - O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) pela quebra de qualquer das disposições do presente contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do mesmo; b) se a CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da CONTRATADA e/ou de qualquer empresa associada a esta na prestação dos serviços; c) se a CONTRATANTE utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública, a moral, os bons costumes ou, ainda, a política de segurança e privacidade e as regras e normas de uso da CONTRATADA;

CAPITULO VIII - DAS NORMAS E POLÍTICAS DA EMPRESA
Cláusula 25 - A CONTRATANTE declara e concorda expressamente: a) não utilizar tais serviços para enviar/divulgar quaisquer tipos de vírus ou arquivos contendo quaisquer tipos de vírus ou que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros; b) em manter o sigilo de suas senhas, não os fornecendo a terceiros; c) em notificar imediatamente a CONTRATADA em caso de ciência de qualquer violação de segurança relacionada ao serviço. e) em notificar imediatamente a CONTRATADA, caso tenha havido uso não autorizado de seu nome de usuário e senha. f) cumprir todos os procedimentos, políticas, normas e regulamentos dos serviços da CONTRATADA, divulgadas nas páginas do sítio da CONTRATADA;

CAPITULO IX - DO SUPORTE E ATENDIMENTO
Cláusula 26 - O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pela CONTRATADA ou por terceiro por ela contratado, sob sua responsabilidade. O suporte por via telefônica será prestado por meio dos números de telefone constantes do endereço eletrônico, devendo o CONTRATANTE assumir integralmente os custos das ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte, prestado via e-mail, será gratuito e no horário comercial (9h às 18h).

CAPITULO  X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 27 - A CONTRATANTE expressamente aceita que a CONTRATADA envie aos seus assinantes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes às comunicações específicas inerentes aos serviços prestados sob este contrato, entre outras informações. Caso o CONTRATANTE não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento pelo sítio da CONTRATADA ou pelo link do próprio e-mail recebido.

Cláusula 28 – A CONTRATANTE concorda, a partir da assinatura do presente contrato, em admitir o uso da marca, do nome social, firma ou denominação, bem como do nome de cada projeto pela CONTRATADA em seu sistema de divulgação e eventos, sem exigir qualquer tipo de remuneração ou mesmo responsabilidade da desta. As marcas, o nome social, firma ou denominação, bem como do nome de cada projeto serão utilizados enquanto perdurarem este contrato, sendo excluídos do sistema em casos de extinção contratual ou renúncia contratual de uma ou ambas as partes.

Cláusula 29 - A CONTRATADA poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando ao CONTRATANTE via e-mail ou qualquer outro meio. Não havendo concordância da CONTRATANTE, esta poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado, desde que encontre-se em situação economicamente regular com a CONTRATADA.

Cláusula 30 - Não havendo manifestação no prazo estipulado na cláusula anterior, ou havendo a utilização posterior dos serviços da CONTRATADA, entender-se-á que a CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos e condições do contrato, o qual continuará vinculando as partes.

Cláusula 31 - A tolerância da CONTRATADA com a CONTRATANTE, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a CONTRATADA de exigir posteriormente o fiel cumprimento deste instrumento, a qualquer tempo.

Cláusula 32 - O CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato. Exceto quando observadas as leis, regulamentos e normas aplicáveis à porção do contrato que estiver sendo cedida.

Cláusula 33 - A fim de aprimorar o serviço, a CONTRATADA poderá coletar determinadas informações sobre o desempenho do serviço, do computador e do uso do serviço pela CONTRATANTE.

Cláusula 34 - As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.